Lei de Acesso à Informação
Todo o cidadão tem o direito de acessar informações públicas, de interesse pessoal ou coletivo. O Tribunal de Contas possibilita o acesso de duas formas: presencial e por meio da internet. O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) está a disposição do público de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. O guichê de atendimento funciona no andar térreo da sede do TCE-RS, localizado na Rua Sete de Setembro, 388, no Centro Histórico de Porto Alegre.
Os cidadãos também podem solicitar as informações por meio de um requerimento online disponível no Portal TCE-RS, no link "Lei de Acesso a Informacao". O prazo de resposta é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa ao requerente.
O link no Portal do TCE-RS abriga diversas informações sobre a instituição, como planilhas de salários dos servidores, processos e rotinas administrativas, gastos com diárias e dados sobre receitas e despesas dos municípios gaúchos.
Qualquer interessado pode solicitar informações, sem necessidade de apresentar motivos para seu pedido. A solicitação, entretanto, deve conter a identificação do requerente e o conteúdo da demanda precisa ser especificado com clareza. O nome do autor do pedido e a natureza dos dados solicitados serão publicados no Portal do TCE-RS. Quando a demanda for por documentos em meio físico (cópias xerografadas), os solicitantes devem arcar com os custos da reprodução, conforme previsto no artigo 12 da nova Lei, exceção feita às pessoas que apresentarem declaração de hipossuficiência.
O atendimento do TCE-RS no interior do Estado é realizado pelos Serviços Regionais de Auditoria localizados em Caxias do Sul, Erechim, Frederico Westphalen, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento e Santo Ângelo (veja os endereços aqui).
Acesse aqui o folder produzido pelo TCE-RS com as principais informações sobre a Lei 12.527.
Saiba mais:
SIC (fone): 0800-541-9800
Email: pedidos-sic@tce.rs.gov.br