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17 de Junho de 2024

Lei de aprendizagem é tema de audiência na região de Pinhão

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Cerca de 100 pessoas participaram, na manhã desta terça-feira (27), de audiência pública sobre o cumprimento das cotas de aprendizes na região do município de Pinhão. O evento foi realizado com a participação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) na Câmara Municipal de Pinhão. Além da procuradora do MPT Mariane Josviak e do prefeito Odir Antonio Gotardo, compareceram também vereadores, conselheiros de direitos, funcionários da prefeitura, gerentes de bancos e de cooperativas, representantes da associação comercial, e alunos do ensino médio e da Fundação Francisca Machado Ribeiro.

Desde o ano passado, o MPT-PR, com apoio do Ministério do Trabalho e das instituições que integram o Fórum de Aprendizagem no Paraná, promove uma série de audiências públicas como esta. Os objetivos são trazer informações sobre a lei de aprendizagem, tirar dúvidas pontuais dos empresários sobre a contratação de jovens aprendizes e, acima de tudo, sensibilizar os empresários sobre a importância social da contratação de aprendizes. “Nossa ideia, com as audiências, é mostrar que a aprendizagem é uma grande oportunidade de transformação social, além de ser uma ferramenta de ressocialização, o que pode ser observado no Programa de Aprendizagem do Estado do Paraná (Lei 15.200/06), que mostra que a taxa de reincidência de infração criminal por jovens que trabalham como aprendizes em órgãos públicos, por exemplo, é de apenas 3%.”, explicou a procuradora Mariane Josviak.

Cumprimento da legislação – De acordo com a procuradora, apenas 30% das empresas cumprem adequadamente as cotas de aprendizagem – normalmente por desconhecimento por parte dos empresários. A legislação obriga que empresas de médio e grande porte destinem no mínimo 5% das funções que exigem formação à contratação de jovens aprendizes, que devem ser matriculados em cursos de capacitação paralelamente à atividade profissional.

Para ser um aprendiz, o jovem deve ter entre 14 e 24 anos e estar cursando ou ter concluído o ensino fundamental. O contrato de trabalho para o jovem é especial, com prazo determinado. O empregador se compromete a assegurar a formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz. No programa de aprendizagem é desenvolvido o conteúdo pedagógico por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação profissional.





Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná

Data da noticia: 02/04/2018

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