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4 de Maio de 2024

Lei de Ijuí é suspensa por vício de origem

Publicado por Contexto Jurídico
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O Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente a aplicação da Lei nº 5531/2011, do Município de Ijuí, porque o projeto de lei é de autoria de Vereador, e não do chefe do Poder Executivo local. Entende o magistrado que houve violação aos princípios da separação, independência e harmonia dos Poderes de Estado.

A Lei nº 5531/2011 trata da possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para portadores de necessidades especiais.

O propositor da Ação Direta de Inconstitucionalidade �- ADI -, Fioravante Batista Ballin, Prefeito Municipal, argumentou que para o novo serviço funcionar seriam necessários gastos não previstos no orçamento para a formação de uma estrutura física e que o Legislativo se imiscuiu nas atribuições do Executivo.

Após período de instrução, a ADI será levada ao exame de mérito no âmbito do Órgão Especial do TJ.

fonte:http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?ação=ler&idNoticia=172013

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