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3 de Maio de 2024

Lei de origem parlamentar não pode aumentar remuneração de servidor

Publicado por Consultor Jurídico
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Por considerar que houve vício de iniciativa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 10.640/1998, de Santa Catarina, que ampliou o alcance da concessão do vale-transporte para os servidores públicos estaduais dos três Poderes.

A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Celso de Mello, segundo o qual a violação da norma decorre de vício de iniciativa.

Isso porque, embora tenha resultado em aumento na remuneração de servidores, teve origem em projeto de origem parlamentar.

A norma questionada alterou a legislação anterior que previa a concessão do benefício somente nos casos de trajetos que possuíam “características urba...

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