jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Lei de recuperação só alcança sócios solidários

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
0
0
0
Salvar

A norma excepcional do artigo 6º da Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) não se estende para suspender a execução contra o sócio já iniciada ou que vier a ser proposta. Com a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, o bloqueio e, via de consequência, a penhora de dinheiro, são meios usualmente utilizados para satisfação do crédito do exequente. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de um sócio-avalista de empresa em recuperação judicial para que a execução movida contra ele pelo Banco Mercantil fosse suspensa.

No Recurso Especial, a defesa sustentou que o deferimento do processamento da recuperação judicial...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações42
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-de-recuperacao-so-alcanca-socios-solidarios/100271588
Fale agora com um advogado online