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5 de Maio de 2024

Lei de Responsabilidade não impede fruição de benefício já concedido em ano eleitoral

Publicado por Consultor Jurídico
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A Lei de Responsabilidade Fiscal do Rio Grande do Sul (Lei 14.836/2016) veda, única e exclusivamente, a concessão ou ampliação do benefício, mas não a autorização da fruição de benefícios já anteriormente concedidos em ano eleitoral.

Com esse entendimento, o 1º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul permitiu a fruição de benefício fiscal por uma cooperativa vinícola após recusa das autoridades responsáveis em assinar um Termo de Ajuste necessário para a fruição do crédito fiscal presumido do Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM).

Depois de fazer os investimentos para obtenção do benefício, a empresa autora da ação ofereceu garantias complementares pa...

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