jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

LEI DETERMINA IDENTIFICAÇÃO DE FARMACÊUTICOS NO ESTADO

0
0
0
Salvar

Foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral, a Lei 6.620, que determina a identificação dos farmacêuticos responsáveis por farmácias e drogarias em funcionamento no estado. Segundo a norma, publicada hoje no Diário Oficial do Executivo, os profissionais devem ser identificados com o nome completo e o número de inscrição no respectivo conselho da classe, em placas fixadas no estabelecimento, de forma visível e legível ao público.

  • Publicações17683
  • Seguidores61
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações14
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-determina-identificacao-de-farmaceuticos-no-estado/112215104
Fale agora com um advogado online