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4 de Maio de 2024

Lei do Legislativo que intervém no Executivo é inconstitucional

Publicado por Consultor Jurídico
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Baseado no princípio constitucional da separação de poderes, o desembargador Samuel Júnior, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar à Prefeitura do Guarujá, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que suspendeu a vigência da Lei Complementar 166/14, de autoria do Legislativo, a qual trata da concessão do serviço público de transporte coletivo.

A lei impugnada interfere na atividade administrativa Municipal, situações de competência do Poder Executivo e que são matérias referentes à administração pública, com gestão exclusiva do Prefeito fora do âmbito de atuação do...

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