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17 de Maio de 2024

Lei é inconstitucional ao ampliar demais competência da Justiça Militar, diz juiz

Publicado por Consultor Jurídico
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A Lei 13.491/2017 ampliou de forma inconstitucional a competência da Justiça Militar. Com esse entendimento, o juiz Ulisses Augusto Pascoalati Junior, da Vara do Juizado Especial Criminal de São Paulo, negou pedido do Ministério Público para deslocar um caso de abuso de autoridade para corte militar.

Para o juiz, houve ampliação exagerada da competência da Justiça Militar pela redação da nova lei, que define que podem ser considerados militares não só os crimes previstos propriamente no Código ...

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