jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Lei eleitoral fixa proibições para rádios, TVs e jornais a partir de amanhã

Publicado por Última Instância
há 14 anos
0
0
0
Salvar

A partir desta quinta-feira (1º/7) as emissoras de rádio e televisão do país devem ficar atentas à Lei das Eleicoes (9.504/97). A legislação fixa uma série de proibições para o período eleitoral em seus noticiários e na programação.

Entre as proibições estão a que impede dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários e na programação e a de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

A multa para quem desrespeitar varia de R$ 21.282 a R$106.410. Em...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações0
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-eleitoral-fixa-proibicoes-para-radios-tvs-e-jornais-a-partir-de-amanha/2261065
Fale agora com um advogado online