Lei estabelece que crianças terão direito de estudar em escolas próximas de casa
Brasília - A partir de janeiro de 2009, todas as crianças com mais de 4 anos de idade terão o direito de estudar na escola mais próxima de casa. A Lei nº 11.700 , publicada hoje (16) no Diário Oficial da União, acrescenta a norma ao texto da lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional , no capítulo quatro.
O texto assegura “vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade."
Confira o texto da lei abaixo
LEI Nº 11.700 , DE 13 JUNHO DE 2008.
Acrescenta inciso X ao caput do art. 4o da Lei no 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 4o da Lei no 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
“Art. 4o .......................
................................. X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2008