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6 de Maio de 2024

Lei Estadual regulamenta atuação do Juiz de Paz no Estado

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O governador André Puccinelli sancionou a Lei 4.230, que dispõe sobre a Justiça de Paz. O texto, oriundo do projeto de lei 110/12, de autoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27/7). A nova norma regulamenta a eleição, a forma de remuneração e a atuação do Juiz de Paz.

Segundo a lei, cada distrito judiciário contará com um Juiz de Paz e dois suplentes para serventia de registro civil existente. Entre as funções atribuídas ao profissional estão a de presidir a celebração de casamentos civis, exercer as atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, lavrando ou mandando lavrar o termo da conciliação concluída e atuar perante as Varas de Família.

A primeira eleição para Juiz de Paz será realizada no segundo semestre de 2013, em data a ser fixada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Até a posse dos titulares eleitos, serão mantidos os Juízes de Paz em exercício.

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