Lei Henry Borel
Sancionada a Lei 14.344/22, que cria mecanismos legais para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Na última terça-feira, 24, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.344/22 que estabelece meios jurídicos de prevenção a combate à violência doméstica e familiar para crianças é adolescentes. Batizada de Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos, assassinado no apartamento onde morava com a mãe é o padrasto, na Cidade do Rio de Janeiro. A norma trouxe importantes inovações no ECA, no Código penal, na Lei de Execução Penal é na Lei de Crimes Hediondos.
Reconhecida como uma forma de violação dos Direitos Humanos, a violência praticada contra crianças e adolescentes passa a ter um tratamento mais rigoroso, como na possibilidade de aplicação das medidas protetivas de urgência, nos procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social, que se assemelham muito com a Lei Maria da Penha.
Outro ponto importante da referida lei, é a criminalização conduta omissiva de quem, presencie ou tendo conhecimento a existência de qualquer ato de violência, deixa de comunicar ao conselho tutelar ou à autoridade policial, ou mesmo pelo disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Vale ressaltar que homicídio praticado contra menor de 14 anos passa a ser hediondo é qualificado, o que leva uma série de implicações legais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.