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29 de Abril de 2024

Lei institui dedução fiscal para fundo do idoso

Publicado por COAD
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A Lei 12.213/2010, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21/1, que institui o Fundo Nacional do Idoso, faculta à pessoa jurídica a dedução do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, do total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas.

Este novo benefício fiscal, somado àquele relativo às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, não poderá ultrapassar 1% do imposto devido. A doação ao Fundo do Idoso não poderá ser deduzido como despesa operacional.

A Lei 9.250/95, mediante alteração promovida pela Lei 12.213/2010, também inclui, como passível de dedução do Imposto de Renda da pessoa física, as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.

O incentivo fiscal criado pela nova Lei entra em vigor a partir de 1-1-2011.

Clique aqui e consulte a íntegra da Lei 12.213/2010.

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