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5 de Maio de 2024

Lei municipal de SP obriga

Publicado por Consultor Jurídico
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Os escritórios compartilhados (coworkings) e escritórios virtuais da capital paulista passaram a ser responder solidariamente pelo Imposto sobre Serviços (ISS) daqueles que locarem seus espaços das pessoas físicas ou jurídicas que alugam seus espaços e que não tenham inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

A obrigação foi fixada na Lei Municipal 16.757/2017, publicada em novembro de 2017, que alterou o artigo 13 da Lei 13.701/2003.

A cobrança, contudo, deve ser questionada no Justiça. O advogado Fabio Cury, sócio do Urbano Vitalino Advogados, considera a exigência ilegal e inconstitucional, porque os escritórios não têm relação — nem mesmo indireta — com o serviço prestado pelos usuários do espaço. Ele afirma ainda que é praticamente impossível fiscalizar constantemente a inscrição das empresas no CCM.

O advogado diz que a norma é inconstitucional tanto do ponto de vista formal como do material. Formalmente, explica, p...

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