Lei municipal proíbe presença de animais na praia em Peruíbe (SP)
Publicado por Agência de Notícias de Direitos Animais - ANDA
há 9 anos
Passear com animais domésticos é uma prática comum na temporada de verão, mas é necessário ficar atento às regras do Município. Em Peruíbe, é proibida a presença de animais de qualquer espécie nas praias municipais, o que abrange a faixa de areia e a água do mar. Conforme a lei nº 869, de 4 de março de 1983, os infratores serão punidos com multas de um a dez salários mínimos.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. E se mesmo assim, o infrator insistir na desobediência à lei, a Prefeitura recolherá o animal. Em todas as situações, o tutor do animal será responsabilidade pelos atos de infração.
É importante ressaltar que o passeio com o animais é liberado no calçadão da orla.