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30 de Maio de 2024

Lei municipal regulamenta horário de funcionamento de bares, restaurantes e shows

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O presidente da Câmara Municipal, Antonio Isaías Pereira Filho, o Pereirinha, promulgou a Lei nº 200/2009 que estabelece o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais da capital. O anteprojeto da lei teve a contribuição do Ministério Público do Maranhão, por intermédio dos promotores de Justiça José Cláudio Cabral Marques (1.ª Promotoria de Investigação Criminal) e Luís Fernando Barreto (3.ª Promotoria Especializada em Meio Ambiente). Eles apresentaram propostas para disciplinar o uso do espaço público, no caso de eventos abertos, e o limite de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

“A aprovação desta lei representa o esforço conjunto do Ministério Público, do legislativo municipal e da sociedade civil para disciplinar o espaço público e garantir a segurança da população. É um avanço para nossa cidade”, afirmou José Cláudio Cabral.

De acordo com a lei, bares e restaurantes podem funcionar diariamente até às 3 h da madrugada, aos domingos e feriados o horário de funcionamento limite é 1h, se o dia seguinte não for útil o horário limite é 3h; boites, sem isolamento acústico, até às 3 h, e com isolamento até às 4h. Buffets , casas de evento e de recepções até às 3h, com isolamento acústico, e 2h, sem isolamento. Lojas de conveniência podem funcionar por 24 horas e a comercialização de bebidas alcoólicas até às 2h. Os shows musicais a céu aberto podem se estender até às 2h; em locais privados, com isolamento acústico, até às 4h; as cafeterias podem funcionar por 24h, sem venda de bebidas alcoólicas.

Lanchonetes, trailers e similiares podem funcionar por 24h e podem comercializar bebidas alcoólicas até às 2h. Festejos juninos e carnaval devem encerrar o som mecânico às 3h. Na passagem do ano novo, o horário é liberado. Em caso de eventos especiais, o limite de horário é 3h da madrugada, desde que autorizados pela autoridade competente.

A Lei nº 200, de 24 de setembro de 2009, também proíbe a concessão de licença de funcionamento em imóveis localizados no raio de 200 metros de escolas, hospitais, postos de saúde, maternidades, creches e asilos.

Em caso de descumprimento, os infratores sofrerão advertência, multa de R$ 1 mil (segunda infração), multa de R$ 3 mil (segunda infração), fechamento administrativo e cassação do alvará em última instância.

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