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2 de Maio de 2024

LEI N° 12.440 CRIA A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 8 de julho, a Lei nº 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título VII-A, instituindo a Certidão, e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993, das Licitações, para incluir a Certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

A certidão é importante devido ao grande número de processos que se encontram atualmente em fase de execução na Justiça do Trabalho. A expectativa, com sua criação, é que esse número diminua sensivelmente, daí o apoio dado pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Regionais do Trabalho ao projeto.

Clique aqui e veja a Lei nº 12.440/2011 na íntegra.

NÚMEROS SOBRE A EXECUÇÃO

A efetividade das sentenças trabalhistas – ou seja, o repasse das verbas devidas ao trabalhador após reconhecimento judicial de seus direitos – é uma preocupação antiga da Justiça do Trabalho. A chamada fase de execução é considerada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, como um dos maiores desafios do Judiciário Trabalhista.

De acordo com a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho de 2010 , o ano passado começou com um saldo de 1,7 milhões de processos pendentes de execução. No Rio de Janeiro, há 239.472 processos nessa situação. A esses se somaram outros 855 mil novos casos, totalizando 2,6 milhões. Apenas 26,76% dessas execuções foram encerradas. “Apesar de todos os esforços levados a efeito nos últimos anos, inclusive a disponibilidade de ferramentas eletrônicas voltadas à identificação e ao bloqueio de bens do devedor, o índice de congestionamento nessa fase ainda é inaceitável”, afirma Dalazen.

FERRAMENTAS ELETRÔNICAS

Os esforços mencionados por Dalazen consistem, principalmente, da realização de convênios que permitem localizar e bloquear bens para pagamento de dívidas trabalhistas. O principal deles é o Bacenjud, desenvolvido pelo Banco Central por meio do qual os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados transmitidas às instituições bancárias.

A partir da iniciativa do Bacenjud, outras ferramentas foram desenvolvidas com a mesma finalidade: facilitar a localização de bens de devedores trabalhistas para torná-los indisponíveis até o pagamento dos débitos. Nessa esteira surgiram o Infojud, com a Receita Federal, e o Renajud. Por meio do Infojud, a Receita permitiu o acesso aos juízes do trabalho, em tempo real, pela Internet, a dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas – inclusive informações protegidas por sigilo fiscal, identificação, localização de bens, declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural. O Renajud, sistema online de restrição judicial de veículos, interliga o Judiciário com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

(Fonte: TST)

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