Lei obriga cartório a informar morte de motorista ao Detran
Para tentar reduzir a possibilidade de utilização indevida de carteiras de motoristas no Estado, o Governo sancionou a Lei nº 9.381, que obriga o Cartório de Registro Civil de cada município a informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o falecimento de portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida prevê que a partir do recebimento da certidão de óbito o Detran terá 45 dias para dar baixa nas carteiras. O deputado Sargento Valter (PSB), autor do Projeto de Lei 352/2009, que deu origem à nova norma, explicou que o objetivo é evitar transtornos aos familiares do falecido.
Deputado Sargento Valter
“Muitas fraudes ocorridas no Estado têm relação com a transferência de multas para a CNH de pessoas que já morreram. Tal situação causa sérios transtornos e chateação para os familiares que, além de ter que conviverem com a dor e a saudade, ficam sujeitos a receber correspondências referentes a multas irregulares”, argumenta.
Antes da publicação da Lei, no dia 5 de janeiro, para dar baixa na Carteira de Habilitação era necessário que um familiar fosse ao órgão estadual para informar a morte. Era preciso ainda apresentar a certidão de óbito. Caso contrário, o documento permanecia válido, podendo ser utilizado por terceiros.
O Espírito Santo possui cerca de 900 mil motoristas habilitados no Detran.