jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

Lei obriga fixação de cartazes de crianças desaparecidas nas rodoviárias

0
0
0
Salvar

Lei 13.494 foi publicada no Diário Oficial do Estado

O Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26.07), publicou a Lei nº 13.494, de 2010, determinando que as estações rodoviárias no RS disponham de lugar específico e de boa visibilidade, para a fixação de cartazes com fotos de crianças e adolescentes desaparecidas.

Para o autor da proposta, deputado Gerson Burmann (PDT), a fixação do cartaz em local visível, de preferência próximo ao guichê de venda de passagens, poderá auxiliar na identificação de alguma criança desaparecida e, assim, ser informado às autoridades. Na próxima semana, Burmann vai buscar o apoio da Secretaria da Segurança, no sentido de viabilizar a confecção dos cartazes com dados oficiais sobre os casos de desaparecimento.

  • Publicações65591
  • Seguidores32
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações29
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-obriga-fixacao-de-cartazes-de-criancas-desaparecidas-nas-rodoviarias/2299365
Fale agora com um advogado online