Lei obriga informação no rótulo sobre presença de lactose em alimento
Publicado por Gabriel R. Dourado
há 8 anos
Alimentos que contenham lactose deverão mostrar essa informação no rótulo da embalagem, conforme determina a Lei 13.305/2016, sancionada na data de 05/07/2016.
Art. 1º O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-A:
“Art. 19-A. Os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância, conforme as disposições do regulamento.
Parágrafo único. Os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente, conforme as disposições do regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.