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3 de Maio de 2024

Lei Pelé protege crianças e adolescentes da exploração do trabalho no esporte

há 14 anos
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Nessa quinta-feira (10), durante o seminário Trabalho Infantil: consequências e enfrentamento, apoiado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, a primeira exposição dialogada foi com o procurador Regional do Trabalho da 13ª Região, Rafael Dias Marques. Ele falou sobre O trabalho infantil no esporte discussão da Lei Pelé. O problema em questão é a exploração de adolescentes no esporte, em especial no futebol.

A utilização de menores de 14 anos, num cenário de seletividade e hipercompetitividade, típica do esporte de rendimento, acaba causando prejuízos físicos, intelectuais e emocionais. Consequentemente, gera uma lesão ao direito à convivência familiar e comunitária e à educação., explicou o procurador.

Excesso da carga de treinamento, alojamentos inadequados, ausência de formalização do contrato do atleta não profissional em formação e não pagamento da bolsa de aprendizagem; Além disso, a excessiva realização de testes: enriquecimento dos clubes e tráfico humano são problemas enfrentados pelas crianças e adolescentes. Eles viram mercadoria do futebol, sofrem maus tratos, descartabilidade numa área em que o sucesso profissional tem garantia de apenas 1%, ressaltou Rafael Marques.

Desta forma, a Lei Pelé veio para extrair critérios protetivos do Sistema de Normas de Proteção da Criança e do Adolescente: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente e Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ficou estabelecido, pela Lei Pelé, o limite de idade para o esporte de rendimento e a impossibilidade de submissão de menores de 14 anos a testes de seleção. Garantiu a formalização de contrato de aprendizagem: pagamento obrigatório de bolsa aprendizagem, não inferior a um salário mínimo-hora (cerca de R$300,00-mês) e a duração máxima de dois anos. Após esse período, torna-se contrato de trabalho de atleta profissional (art. 29 da Pelé), informou o procurador. A celebração ou rescisão dos contratos devem ter assistência dos pais e/ou representantes legais, vedado a agentes e a terceiros.

A questão dos alojamentos também está prevista, determinando a preferência aos jovens que não moram no local dos treinos, além de assegurar o custeio de visitas regulares à família. Os atletas que residem nas localidades em que treinam não poderiam ser alojados pelos clubes, pois tal conduta implicaria no sacrifício, injustificado, do direito à convivência familiar e comunitária, explicou.

Por Gabriella Guedes

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