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29 de Abril de 2024

Lei precisa mudar para assédio moral ser realmente aplicado

Publicado por Consultor Jurídico
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O Direito do Trabalho, fruto do capitalismo durante muito tempo, foi concebido como a quantificação do valor do serviço humano dentro do sistema produtivo. A contraprestação pelo serviço, determinado pelo fator econômico, seria a quantia possível e não a quantia necessária para a melhoria real da condição de vida do trabalhador, embora retoricamente esse objetivo sempre tenha integrado a propedêutica deste ramo da ciência jurídica. Em concreto, foi até mesmo aventada a hipótese de que o direito do trabalho seria, nos “tempos modernos”, o direito ao trabalho, ao trabalho que fosse plausível conferir dentro do sistema de produção, cada vez mais influenciado pela alta tecnologia e pelos efeitos do mundo globalizado.

Entretanto, diante da atual situação socioeconômica do país, constata-se que a mera integração do trabalhador ao mercado produtivo, garantindo-lhe retribuição, não é suficiente para a preservação da dignidade nas relações de trabalho. Pouco, ou nada adianta construir um ordenamento jurídico que preveja remuneração aos trabalhadores, quando nas relações de trabalho, a ameaça do desemprego e a instabilidade econômica fazem com que se potencialize a subordinação do empregado ante o empregador e seus superiores hierárquicos, transformando as relações pessoais do trabalho em fontes concretas de destruição da cidadania e da dignidade humana.

A fragilização do trabalhador no ambiente do trabalho fez surgir a figura do “assédio moral”, que é toda conduta abusiva e repetitiva, manifestada através de comportamentos, palavras, gestos e alusões, que possam causar danos à personalidade, à dignidade e à integridade física ou psíquica do trabalhador.

Modernamente, ao longo dos últimos 20 anos, o assédio moral passou a ter maior notoriedade por três motivos. Primeiro porque no atual contexto há porventura uma maior atenção aos direitos do trabalhador. Cultiva-se um discurso das condições de realização profissional e de progressão na carreira. Em segundo, porque a imprensa e os órgãos de comunicação se interessam por estas matérias e dão-lhes outra visibilidade. E, ainda, porque na atual conjuntura as vítimas não pertencem aos segmentos mais explorados desde sempre, são normalmente do setor terciário.

Embora seja mais comum o assédio moral do tipo vertical, ou seja, perpetrada por um superior hierárquico em detrimento do seu subordinado. Essa violência também pode ocorrer entre colegas (mobbing horizontal), quando há agressividade permanente, desacatos, inim...

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