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4 de Maio de 2024

Lei proíbe uso dos termos couro sintético e couro ecológico

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Com a sustentabilidade em alta, o apelo ecológico é cada vez mais usual. | Foto: Jeannie/Flickr

Uma entidade ligada a calçados e couros alertou nesta quarta-feira (20) sobre uma lei que muitas pessoas desconhecem. Trata-se da proibição de afirmar que determinado produto é feito com couro sintético ou couro ecológico. Com a sustentabilidade em alta, o apelo ecológico é cada vez mais usual.

A Lei 4.888, que é vigente no Brasil desde 1965, proíbe a utilização do termo couro em produtos que não tenham sido obtidos exclusivamente de pelé animal, assim como também pune quem usa a expressão couro legítimo.

O alerta foi dado pela Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal). A infração à Lei do Couro constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é a detenção de três meses até um ano, ou multa.

O texto da lei é claro: Art. 1º: Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pelé animal.

Para tornar a lei 4.888 mais conhecida tanto pelas indústrias, como pela população brasileira, o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) promoverá uma série de ações no país. O objetivo é deixar o consumidor ciente da origem do produto que está adquirindo. Com informações do Assintecal .

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