Lei que dá gratuidade em cinema para doador de sangue é inconstitucional
Leis municipais que obrigam cinemas a dar entradas grátis para uma parcela da população, sem nenhuma contraprestação, ferem a Constituição da República. Isso porque as normas violam frontalmente a livre iniciativa, fundamento do Estado e da ordem econômica, conforme os artigos 1º, inciso IV, e 170, caput, bem com o princípio da propriedade privada, contemplado no artigo 170, inciso II.
Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a multa que a Prefeitura de Santa Cruz do Sul aplicou a uma rede de cinemas, por não conceder a doadores de sangue livre acesso às sessões. O benefício – que contempla, também, casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, salões de baile, entre outros – está previsto no artigo 1º da Lei Municipal 3.566/00, na redação dada pela Lei Municipal 5.445/08.
A empresa de cinemas entrou com ação para anular o auto de infração e a multa de R$ 7 mil que sofreu, cumulada com ação declaratória de inexistência de relação jurídica obrigacional em face do município. Nos processos, alegou que foi surpreendida com a notificação administrati...
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