Lei que inibe ajuizamento de recurso em ação trabalhista é sancionada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (29/6), a Lei 12.275, que altera dispositivos da CLT e torna obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (30/6) e entra em vigor 45 dias após a publicação.
Somente no ano de 2009, foram interpostos 142.650 Agravos de Instrumento no TST, e apenas 5% foram acolhidos. A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. O objetivo da lei é impedir o uso abusivo desse recurso.
Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a medida irá contribuir de forma significativa para a celeridade processual na Justiça do Trabalho. Esse é o grande clamor da sociedade brasileira diga-se de passagem, absolutamente justificado, completa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Leia a redação da nova lei:
LEI Nº 12.275, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Mensagem de veto
Altera a redação do inciso I do 5 o do art. 897 e acresce 7 o ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ...
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