jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Lei que instituiu Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de MT foi declarada inconstitucional

0
0
0
Salvar
Clique Aqui para Ampliar

Após ação do Ministério Público Estadual, foram declarados inconstitucionais a Lei 9.481/10 e o Decreto 526/11 que dispõem sobre a criação e regulamentação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso. A decisão judicial foi proferida no julgamento de mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo procurador-geral de Justiça.

Na Adin, o MPE argumentou que a lei criadora do fundo concedeu anistia e remissão de tributos, infringindo a Constituição do Estado que exige lei específica para a concessão de qualquer forma de renúncia de receita. “A anistia ou remissão tributária deve ser prevista em lei específica, em observância ao princípio da legalidade”, diz um trecho da ação.

O Ministério Público alegou, ainda, que a norma questionada feriu o principio constitucional da repartição das receitas de impostos estaduais. “As receitas objeto de anistia ou remissão também são devidas aos municípios. Incontestável, portanto, que a Lei instituidora do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de MT prejudica todos os municípios, na medida em que afeta a repartição da receita tributária de forma arbitrária e contrária às determinações da Constituição Estadual, uma vez que os valores arrecadados, apesar de fruto de receita tributária, não são repartidos com os entes municipais”, destacou o MPE.

Outro ponto contestado pelo Ministério Público foi a vinculação de recursos de impostos, o que é expressamente vedado pela Constituição Estadual. “Ao dispor que o FUNEDS objetiva o resgate de créditos trabalhistas ou passivos vinculados a servidores da Administração Pública Estadual e, ainda, que será integrado por créditos e ativos realizáveis, de baixa liquidez e vinculados a contenciosos, a lei em questão se mostra inconstitucional, bem como seu decreto regulamentador”.

PAGAMENTO DE PESSOAL: A Lei 9.481/10 também possibilitou a utilização de recursos financeiros arrecadados pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento Social para pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade finalística. A previsão chamou a atenção do Ministério Público que investiga possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Publicações5272
  • Seguidores41
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações160
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-instituiu-fundo-estadual-de-desenvolvimento-social-de-mt-foi-declarada-inconstitucional/226996069
Fale agora com um advogado online