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1 de Junho de 2024

Lei que obriga o uso da sacola oxibiodegradável passa a valer

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Termina nesta sexta-feira (12) o prazo para que os comerciantes se adaptem à Lei nº 8745/2007, proposta pela deputada Luzia Toledo (PTB), que dispõe sobre o uso de sacolas oxibiodegradáveis pelos estabelecimentos do Estado. A norma prevê multa de três mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) - R$ 5,4 mil. A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Ministério Público Estadual (MPE).

A diferença entre as embalagens oxibiodegradáveis para as tradicionais está no acréscimo de aditivos, o D2W é um exemplo, que auxilia na sua degradação. Enquanto as embalagens oxibiodegradáveis levam aproximadamente um ano e meio para decompor, o plástico tradicional pode levar até 200 anos.

Na última terça-feira (9), a Comissão de Defesa do Consumidor e de Proteção do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo (Ales) debateu, em audiência pública, a Lei. Estiveram presentes 70 pessoas, entre parlamentares, e autoridades, como o promotor de Justiça Hermes Zanetti Junior, representando o MPE, e o secretário-executivo do Fórum Capixaba de Mudanças Climáticas do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), Março Cardoso.

Na ocasião foram questionados os impactos do plástico biodegradável no meio ambiente. O representante da RES Brasil Eduardo Von Roost respondeu que "os biodegradáveis são recicláveis e não oferecem nenhum prejuízo na qualidade final do produto", explicou.

Para a deputada Luzia Toledo, é necessário um trabalho bem feito de divulgação para a conscientização do comerciante sobre a adequação do uso das sacolas oxibiodegradáveis. "O comércio já deveria ter se adequado, já se passou um ano desde que a Lei foi sancionada, mas sabemos da lentidão do processo", afirmou.

"O que nós queremos é que o planeta seja respeitado", justificou a parlamentar, acrescentando que estão previstas, para o próximo ano, palestras em escolas para que a conscientização comece desde cedo.

(com a colaboração de Ivi Rafaela Caldeira Ramos)

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