jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Lei que perdoa débitos de quiosques é constitucional, decide TJ do DF

Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
0
0
0
Salvar

A Lei Distrital 4.420/2009, que perdoa débitos relativos à ocupação de área pública por permissionários de feiras, trailers e quiosques, é constitucional. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público.

Segundo o MP, a norma afronta diversos princípios elencados no artigo 19 da Lei de Organização do Distrito Federal (LODF), como o da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e do interesse púb...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações100
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-perdoa-debitos-de-quiosques-e-constitucional-decide-tj-do-df/2355997
Fale agora com um advogado online