Lei que permite transposição de servidor de nível médio para superior é inconstitucional
A Justiça do Mato Grosso considerou inconstitucional parte da Lei estadual 10.052, sancionada neste ano, que permitia a transposição de servidor de nível médio para nível superior sem a realização de concurso público.
A legislação, que reestrutura a carreira dos profissionais da área instrumental do governo local, acabou sobrecarregando os servidores. Além das atividades de nível médio (como secretariado, digitação, arquivo, protocolo, manutenção de dados, datilografia, programação, técnicas em contabilidade, e apoio aos trabalhos técnicos diversos), eles teriam que exercer atividades técnicas em contabilidade; elaboração, programação, execução e controle do orçamento do estado; auxílio no controle das atividades de logística, patrimonial, contratual, aquisições e gestão de pessoal; e ainda operar sistemas de planejamento, gestão de pessoas, aquisições, financeiro e contábil.
“A lei não promoveu a simples redenominação dos cargos existentes, e sim criou o cargo de técnico administrativo, ao qual são imprescindíveis conhecimentos especializados, incompatíveis àqueles que integram a carreira de agente da área instrumental do governo, afinal, para a investidura neste era indispensável apenas o ensino médio completo e profissionalizante”, concluiu o relator João Ferreira Filho.
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