Lei que prevê cotas para negros e índios em concursos no RJ é inconstitucional
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
A Lei 6.740/2014 alterou a Lei 6.067/2011, que determinava que concursos para os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, para o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, além das instituições que compõem a administração indireta, deveriam reservar 20% das vagas para negros e índios. A maioria dos desembargadores entendeu que a matéria continha vício de iniciativa.
A decisão foi tomada no Processo 0025273-88.2014.8.19.0000. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.