jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Lei que proíbe máscaras em manifestações é declarada constitucional

16
1
9
Salvar

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, por maioria de votos, nesta segunda-feira, dia 10, a constitucionalidade da Lei Estadual nº 6528, de 11 de setembro de 2013, que determina, dentre outros, a proibição do uso de máscaras ou de qualquer forma de ocultar o rosto para impedir a identificação em manifestações.

A lei regulamenta o artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o direito de reunião. O relator do processo, desembargador Sérgio Verani, voto vencido, considerou que o artigo 23 não necessita de regulamentação, uma vez que é uma norma de eficácia plena. “A garantia do direito à manifestação é fundamental. É claro que os excessos devem ser contidos, mas dentro da lei, pelos órgãos de segurança do Estado. Eu entendo que essa lei é inconstitucional”.

Porém, a desembargadora Nilza Bitar, que lavrará o acórdão, foi o primeiro voto divergente. Para a magistrada, o uso de máscaras atrapalha a identificação dos criminosos. “O direito de baderna não é constitucional”, disse.

Na sessão foram julgadas duas ações diretas de inconstitucionalidade, sendo uma proposta pela OAB/RJ e outra pelo Partido da República (PR).

Processos nº 0052756-30.2013.8.19.0000 e 0053071-58.2013.8.19.0000

MG/ MCO

  • Publicações12259
  • Seguidores1236
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2049
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-proibe-mascaras-em-manifestacoes-e-declarada-constitucional/150637838
Fale agora com um advogado online