Lei que regulamenta a “agiotagem”
Foi sancionada na data de ontem, 24/04/2019, pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, a Lei Complementar 167/19.
A aludida Lei trata especificamente da criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), a qual permite a criação de uma pessoa jurídica com o objetivo de promover o empréstimo de dinheiro. Ou seja, a referida Lei traz um passo inovador e importantíssimo ao livre mercado, permitindo que uma pessoa ou um grupo de pessoas efetue o empréstimo de seu dinheiro a troco de juros definidos no momento da contratação.
Basicamente, temos uma espécie de “regulamentação da agiotagem”. Existem algumas regras e limitações para a Empresa Simples de Crédito (ESC), as quais necessitam ser abordadas com mais calma e cautela.
A nova legislação permite que pessoas físicas abram firmas para emprestar recursos para micro e pequenas empresas de suas cidades.
Não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas. A meta é democratizar e reduzir o custo do crédito.
"A empresa simples de crédito é aquele indivíduo que, sem autorização nenhuma, porque não precisa de autorização, simplesmente registra uma empresa, que é simples de crédito, e passa a emprestar na sua comunidade, a um juro que vai ser com certeza menor do que é oferecido na região, porque hoje os grandes bancos captam de todos, mas só emprestam para alguns", diz o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos.
Apesar do nome, as Empresas Simples de Crédito (ESC) terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples Nacional.
Equipe Tavares & Augusto Advogados