LEI QUE REGULAMENTA PROMOÇÕES EM SUPERMERCADOS PODE TER PENALIDADE MODIFICADA
Podem ser alteradas as penalidades da Lei 4.129/03, que obriga os supermercados a divulgarem com destaque a data de validade dos produtos em promoção. É o que define o projeto de 2.948/14, da deputada Cidinha Campos (PDT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (13/11), em segunda discussão. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
O texto adapta as sanções ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a punição variando de acordo com a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e a vantagem recebida. Na norma em vigor, a multa é de 100 a 1.000 UFIR, o equivalente a valores entre R$ 329 e R$ 3.290.
“É importante seguir a aplicação do CDC, já que quando uma lei fixa uma multa, acaba engessando o agente fiscalizador e impossibilita o agravamento ou a diminuição da penalidade nos casos específicos quando isso é necessário”, justificou Cidinha.