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21 de Maio de 2024

Lei sobre instalação de câmeras em repartições públicas em Jundiaí é inconstitucional

há 13 anos
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada ontem (30), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.297/2009, do Município de Jundiaí, em ação movida pelo prefeito do município, sobre a instalação de câmeras em repartições públicas.

O prefeito alega que a aplicação da lei que determina a instalação de câmeras eletrônicas acarretará despesas com materiais e servidores que não estão previstas na lei orçamentária do município.

A Procuradoria-Geral da Justiça deu parecer favorável à procedência da ação, esclarecendo que medidas que visem garantir a segurança dos servidores e usuários públicos são atribuições do Executivo.

Em seu voto, o relator da ADIN, desembargador Armando de Toledo, concluiu: "O poder de iniciativa, no que tange a matéria relacionada à administração do município, é do Executivo. A ele incumbe não só o exercício dos atos de gerência das atividades municipais como também a iniciativa das leis necessárias à execução das tarefas que lhe cabem .... ao editar lei que determina a instalação de câmeras nas repartições públicas, a Câmara dos Vereadores de Jundiaí infringiu o princípio constitucional da harmonia e separação de poderes, desrespeitando o artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo.

Em novembro do ano passado, o desembargador Armando Toledo, já havia deferido a liminar suspendendo a vigência da lei.

ADIN nº. 990.10.463391-5

Assessoria de Imprensa TJSP SO (texto) / DS (foto ilustrativa)

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