Leia a íntegra da primeira lei de reforma processual
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (19/10) a Lei 11.187/05, que estabelece que os Agravos de Instrumento só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável. A lei entra em vigor em 90 dias.
Hoje, o Agravo pode ser encaminhado aos tribunais após uma decisão do juiz em qualquer estágio da ação, o que implica em morosidade à tramitação. Com a aprovação da nova lei, os artigos 522, 523 e 527 do Código de Processo Civil foram modificados.
O projeto que restringe o uso do Agravo de Instrumento é o primeiro de uma série de 23 projetos de lei que compõem a reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, que tem por objetivo reduzir o volume de processos nos tribunais e dar mais força às decisões de primeira instância.
Segundo o Diagnóstico do Judiciário, elaborado pelo Ministério da Justiça no ano passado, os Agravos de Instrumento representam uma parte significativa dos recursos interpostos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça: 56,8% e 36,9%, respectivamente.
Para o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini, “a racionalização dos Agravos é uma etapa importante para garantir a agilidade processual e evitar recursos protelatórios. Temos a certeza de que as vantagens desta alteração legislativa serão evidenciadas em curto prazo”.
Outras medidas
Os outros 22 projetos da reforma processual foram encaminhados ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado. De forma geral, as propostas têm como objetivo superar o excesso de formalidade e burocracia do trâmite processual. Os projetos prevêem também limitar os privilégios da União no prazo para recursos e estimular o consenso antes do início efetivo da ação.
A União, a maior usuária da Justiça e responsável por boa parte dos processos que fazem fila no Judiciário, é tratada de modo privilegiado na atual legislação processual. Ela tem qua...
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