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5 de Maio de 2024

Leis do Amazonas que tratam de cargos da Polícia Civil são inconstitucionais, decide STF

Decisão acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República na ADI 3415

há 9 anos
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Acolhendo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3415), o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou, nesta quinta-feira, 24 de setembro, a inconstitucionalidade das Leis estaduais 2875/2004 e 2917/2004 do Amazonas. As normas tratam do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Polícia Civil e da transformação e extinção dos cargos de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal da Polícia Civil do estado.

Os ministros do STF seguiram o entendimento da PGR e consideraram que as leis questionadas contrariam o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Isso porque alteram a estrutura do quadro de pessoal da Polícia Civil do estado, de forma a possibilitar a ascensão de comissários de polícia ao cargo de delegado de polícia, sem a prévia aprovação em concurso público.

ADI 351 Também na sessão desta quinta-feira, 24 de setembro, os ministros negaram os embargos de declaração apresentados pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte contra decisão unânime do STF que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 351) proposta pela PGR contra os artigos 15 e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Rio Grande do Norte. Na ação, a PGR alegou que os artigos questionados contrariam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal que prevê o concurso público como meio para investidura em cargo de provimento efetivo. A decisão seguiu pedido da PGR pela rejeição dos embargos.

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