LELO COIMBRA É INOCENTADO EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira, dia 06/6/2012, o Pleno do TRE-ES julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, por total ausência de comprovação da participação do Deputado Federal Welington Coimbra em articulação de um grupo de pastores evangélicos para elegê-lo, em troca da obtenção de cargos e vantagens monetárias.
A Relatora do processo, Dra. Rachel Durão Correia Lima, votou pela improcedência do pedido, sendo acompanhada por todos os demais membros.
O próprio autor da ação (MPE) admitiu que as provas colhidas nos autos não foram capazes de comprovar a tese inicial.
No mesmo processo, a candidata a Deputada Estadual pelo PTB, Sra. Marília Luiza Vivacqua Belotti, foi, da mesma forma, julgada inocente das acusações perpetradas.
O outro processo que tem o Deputado Federal Lelo Coimbra como um dos representados teve o seu julgamento iniciado, com voto favorável ao pedido preliminar de extinção do processo, relativamente aos Srs. Francisco Carlos Donato Junior e James de Jesus Oliveira, mas houve pedido de vista, formulado pelo Dr. Julio César Costa de Oliveira.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-ES