Lembrete de Férias - Direito de Família
Férias – Filhos menores - Viagem - Autorização
Vai viajar em férias com seu filho menor de idade
Seu filho com idade entre 16 e 18 anos vai viajar sozinho
Seu filho menor de idade vai viajar na companhia de terceiro
Vai para o exterior...
Observe os documentos que precisa levar (abaixo são apenas algumas dicas, busque maiores informações conforme seu caso, não arrisque perder sua viagem tendo que retornar ou sendo detida num consulado ou na delegacia de polícia).
Em alguns casos, basta uma autorização escrita ou assinada pelos pais ou responsáveis do menor (com firma reconhecida em cartório e foto recente da criança).
Em outros, é preciso obter uma autorização judicial.
A autorização judicial, fornecida pela Vara da Infância e da Juventude, é necessária em algumas situações:
- quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior
- quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior
- quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem. Neste caso, o juiz procura saber a razão de cada um deles, concedendo ou não a permissão para a criança viajar.
Outro documento que você não pode esquecer é a autorização para que seus filhos menores se hospedem em hotéis, pensões, pousadas etc. Em companhia de terceiros. Previsto na Lei 12.038/2009 que altera o Estatuto da criança e do adolescente.
Todas essas autorizações podem lhe dar um pouco mais de trabalho na hora de organizar as férias das crianças, mas o fato é que elas existem para proteger seus filhos.
A família e o Estado têm o dever de zelar pela segurança e bem-estar das crianças e adolescentes.
Planeje, viaje informado, proteja seu filho.
Boas férias!