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5 de Maio de 2024

Lewandowski cassa mais uma ordem de execução antecipada da pena

Publicado por Consultor Jurídico
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É excepcional e deve ser suspensa a execução antecipada da pena para um réu absolvido em primeira instância e condenado em segunda. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lwandowski, do Supremo Tribunal Federal, permitiu a acusado de estupro aguardar o julgamento em liberdade.

De acordo com o ministro, a decisão não fere o posicionamento do Plenário que, no HC 126.292, autorizou a execução da pena de prisão já depois da decisão de segunda instância. Lewandowski explicou que sua liminar foi co...

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