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7 de Maio de 2024

Licitação dos Centros de Formação de Condutores (CFC) é suspensa pelo TCE

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A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de suspender o edital para Centros de Formação de Condutores (CFC) em Santa Catarina foi acertada, na opinião do deputado Darci de Matos (DEM). O assunto já foi tema de audiência pública e de reuniões realizadas na Assembleia Legislativa, por solicitação das entidades que representam as autoescolas e reivindicavam a suspensão do edital.

Conforme o deputado, o edital contém fragilidades e inconstitucionalidades. “Da forma como foi elaborado, poderia facilitar a entrada de autoescolas de outras regiões do Brasil, em detrimento das empresas que já prestam serviços no estado”, opina Matos. A decisão do TCE de suspender a licitação foi baseada no parecer do relator, Wilson Wan-Dall. Ele entendeu que o edital estava irregular por se basear em um estudo de viabilidade econômica e financeira considerado antigo, de 2009, com base numa resolucao de 1998. Trata-se de uma decisão temporária, que pode ser mantida pelos demais conselheiros do tribunal.

O edital suspenso foi lançado pela Secretaria de Segurança Pública no dia 6 de junho para atender a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em maio, por solicitação do Ministério Público, para que o Estado regularizasse o funcionamento dos centros de formação de condutores, abrindo um processo licitatório.

Na opinião de Darci de Matos, existem agora duas possibilidades. Uma delas é a anulação desse edital, por parte da Secretaria de Segurança Pública, e a proposição de um processo licitatório mais adequado, que atenda as exigências dos centros de formação de condutores. Outra alternativa que os parlamentares estão analisando é a elaboração de um projeto de lei que revogue a lei das licitações. “Com essa medida, as autoescolas passariam a ser reguladas pelo Decreto 385, do Contran, que prevê o credenciamento das autoescolas pelo Detran e a regulação pelo próprio mercado.” (Lisandrea Costa)

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