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5 de Maio de 2024

Licitante tem direito de exigir chip em cartão alimentação, afirma TCU

Publicado por Kamila Farias
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Decisão do Tribunal de Contas da União – TCU deu ganho de causa ao Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Sest/Senat para contratação de empresa para fornecimento e entrega de cartões alimentação e refeição com chip. A contestação era de que a exigência do chip limitava a concorrência do pregão eletrônico e de que não haveria justificativa fundamentada para tal requisição.

Após o regular processamento do Pregão, a empresa Ticket foi a vencedora. No entanto, com o desfecho do certame, a empresa Trivale ingressou com representação em que alegava que a exigência de chip nos cartões de alimentação é restritiva na medida em que impõe a utilização de tecnologia extremamente específica, a qual restringe a participação de diversos concorrentes que teriam condições de executar o objeto licitado, mas que não dispõem dessa nova tecnologia. A Trivale também destacou que não há justificativa plausível que fundamente a exigência dos cartões eletrônicos serem dotados de chips de leitura.

De acordo com o advogado representante do Sest/Senat e consultor da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, Gustavo Valadares, entretanto, a exigência para a modalidade eletrônica do cartão era fundamental, para atender mais de cinco mil empregados, lotados nas regiões Sul e Sudeste. “Foi uma questão de método de controle, por ter vários filiados no Brasil. O Sest/Senat precisa ter controle de todos os que estão usando o cartão e o que tem chip é a melhor opção”, explica.

Segundo Gustavo, o TCU concordou com o entendimento do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, manteve a licitação e apenas recomendou que o Sest/Senat justifique, na fase de planejamento de contratação, o motivo da exigência de chip de segurança. “A simples alegação de aumento de segurança não é um argumento suficiente para legitimar a restrição à competitividade, pois eventuais prejuízos advindos de fraude deverão ser suportados pela prestadora de serviço responsável pela escola da tecnologia de segurança empregada. Por isso, o chip é o que tem melhor controle do uso de cada empregado”, concluiu Valadares.

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