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7 de Maio de 2024

Liminar coíbe discriminação religiosa em empresas do Grupo Villela

Trabalhadores sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa e eram constrangidos a participar de cultos evangélicos

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Porto Alegre – Liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) proíbe o diretor-presidente do Grupo Villela, Renan Lemos Villela, de continuar a praticar discriminação religiosa. O empresário não poderá pressionar trabalhadores a comparecerem a cultos religiosos e nem os expor a constrangimentos, sob pena de multa de 10 mil por infração cometida. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O processo foi ajuizado pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, após denúncias feitas pelos trabalhadores do Grupo Villela de discriminação religiosa partindo da direção das empresas. A denúncia foi confirmada por diligência realizada pelo MPT. Depoimentos tomados em audiências dão conta que os empregados sofriam pressão psicológica em função da opção religiosa, sendo constrangidos por Renan a participar de cultos evangélicos na sede da empresa, uma vez por semana.

Informações:

MPT no Rio Grande do Sul

prt4.ascom@mpt.gov.br

(51) 3284-3066

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