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31 de Maio de 2024

Liminar concedida em concurso público contra a Polícia Militar - Cicatriz no antebraço

Publicado por Marcelo Forgiarini
há 9 anos
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Liminar concedida em concurso público contra a Polícia Militar - Cicatriz.

Dados do Processo

Processo:

1016831-25.2015.8.26.0053

Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível

Assunto: Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

Distribuição: Livre - 11/05/2015 às 09:38

11ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes

Juiz: Anderson Suzuki

Valor da ação: R$ 10.000,00

Partes do Processo

Reqte: Danilo da Silva Vicente Advogada: Simone Paula de Paiva Gê Advogado: Marcelo Rangel Forgiarini

Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo

Movimentações

Data Movimento

13/05/2015 Remetido ao DJE Relação: 0158/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se. Os fatos narrados na inicial, ao menos em tese, indicam a ocorrência de mal injusto e grave, enquanto se está a discutir o direito das partes; além disso, ocorre relevante fundamento que sustenta a pretensão deduzida; por essas razões, defiro, liminarmente, a permanência da autora no certame com a reserva de uma das vagas, de modo a assegurar a possibilidade de o autor tomar posse no cargo pretendido caso aprovada nas demais fases, se eventualmente acolhido seu pleito. Cite-se e int. Advogados (s): Simone Paula de Paiva Gê (OAB 176423/SP), Marcelo Rangel Forgiarini (OAB 210810/SP)

11/05/2015 Decisão Proferida Vistos. Defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se. Os fatos narrados na inicial, ao menos em tese, indicam a ocorrência de mal injusto e grave, enquanto se está a discutir o direito das partes; além disso, ocorre relevante fundamento que sustenta a pretensão deduzida; por essas razões, defiro, liminarmente, a permanência da autora no certame com a reserva de uma das vagas, de modo a assegurar a possibilidade de o autor tomar posse no cargo pretendido caso aprovada nas demais fases, se eventualmente acolhido seu pleito. Cite-se e int.

11/05/2015 Conclusos para Decisão

11/05/2015 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

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