Liminar desobriga devolução de seguro-desemprego
A partir de agora, a União não poderá efetuar compensações involuntárias ou condicionar o pagamento do seguro-desemprego à restituição de parcelas que supostamente tenham sido pagas indevidamente em outra ocasião.
A decisão faz parte de liminar em ação civil pública concedida no último dia 15 em caso que está sob a responsabilidade dos Defensores Daniel Chiaretti e Eliana Monteiro Staub Quinto, da Defensoria Pública da União em São Paulo (DPU/SP). A determinação vale para todo o território nacional e foi deferida pelo Juiz Federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, Marcus Orione Gonçalves Correia.
Segundo Daniel Chiaretti, o beneficiário não é notificado que recebeu parcelas irregularmente e só fica sabendo que está em suposto débito quando vai pedir um novo seguro-desemprego.
Neste momento há uma compensação involuntária e o desempregado acaba ficando sem o benefício. Em muitos casos o beneficiário recebeu as parcelas anteriores por falta de informação ou falhas no sistema, entre outras possibilidades. Ou seja, o Estado se aproveita de uma situação de vulnerabilidade para cobrar um débito", explica o Defensor Público.