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30 de Abril de 2024

Liminar do STF suspende posse de vereadores

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 15 anos
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem por liminar as posses de todos os suplentes de vereadores do país que tenham sido beneficiados pelas novas vagas criadas pela emenda constitucional promulgada no último dia 23 pelo Congresso Nacional. A ministra também determinou à Justiça Eleitoral que anule posses já realizadas com base na nova regra, como ocorreu em Bela Vista de Goiás (GO), com a posse de dois suplentes de vereador no dia 25.

A emenda aprovada pelo Congresso criou mais de 7 mil cargos nas câmaras municipais brasileiras, com efeito retroativo às eleições do ano passado.

Segundo Cármen Lúcia, uma emenda não poderia mudar as regras de uma eleição já concluída. "A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito, de modo expresso e imodificável até mesmo pela ação do constituinte reformador. E, note-se, q u e n e m m e s m o e m e n d a constitucional pode sequer tender a abolir tal garantia" , escreveu a ministra.

Cármen também argumentou que "suplente não é o eleito". E continua: "E se não foi eleito, seria difícil compatibilizar a sua não eleição com a sua posse, não decorrente da manifestação ou da palavra livre dos cidadãos eleitores, mas pela atuação dos eminentes congressistas".

Julgamento no plenário não tem data prevista

A liminar da ministra será submetida ao plenário da Corte, que poderá manter ou não a decisão. Ainda não há data marcada para isso, mas a ministra recomendou que o tema seja incluído logo em pauta: "Em face da urgência para que a cautelar e seus efeitos sejam apreciados pelo Colendo Plenário deste Supremo Tribunal, peço pauta prioritária para exame da providência pelo eminente Colegiado", diz a liminar.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação do Ministério Público Federal contra a emenda constitucional.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que o STF julgue inconstitucional o artigo 3 oda emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Para Gurgel, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação semelhante no tribunal, que ainda não foi examinada.

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