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4 de Maio de 2024

Liminar em ACP garante alimentação a pacientes do SUS em Umuarama

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Brasília, 19/03/2009 - A DPU/Umuarama conseguiu antecipação de tutela em Ação Civil Pública que busca garantir a alimentação paraenteral (pela veia) e enteral (por sonda) aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a decisão liminar, o Estado do Paraná, no âmbito da subseção judiciária de Umuarama, foi condenado a adotar as medidas necessárias para o imediato custeio e fornecimento integral da nutrição aos pacientes.

A Justiça Federal foi provocada pelo Defensor Público da União Gabriel Faria de Oliveira. De acordo com ele, o SUS, na subseção de Umuarama/PR, não fornece a alimentação em nenhuma de suas unidades hospitalares ou conveniadas, embora conste da tabela de procedimentos especiais do SUS, de acordo com a Portaria Conjunta nº 38 de 1999, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Assistência à Saúde.

Segundo o Defensor Público, familiares de pacientes que necessitam da alimentação têm sido constrangidos ao pagamento. E argumenta, usando a lógica: uma simples pergunta demonstra não só a importância do provimento da presente demanda, como a inconsistência do sistema: de que adianta todas as cirurgias, internações, exames...se não é dada a alimentação especial ao paciente?.

A decisão liminar determina ainda que o Estado do Paraná seja reembolsado posteriormente pela União. Para ministrar a alimentação enteral e parenteral, cada procedimento custa em média de R$ 100,00 a 200,00 Reais.

ACP 2008.70.04.002496- 0 (PR)

Comunicação Social DPGU

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