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17 de Maio de 2024

Liminar garante ao aluno colar grau, ainda que com diploma do 2º grau invalidado.

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O juiz federal da 4ª Vara, Dr. Juliano Taveira Bernardes, deferiu o pedido de liminar em mandado de segurança interposto por estudante do curso de Publicidade e Propaganda da PUC/GO contra ato da Pró-Reitora de Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, assegurando à concluinte o direito de colar grau juntamente com sua turma, no dia 08/08/2012.

Alega a impetrante que foi aprovada no vestibular da PUC/GO para o curso de Publicidade e Propaganda, no qual ingressou no segundo semestre de 2007, após apresentar todos os documentos exigidos pela instituição. Porém, em 2012, viu-se impedida de colar grau porque o Colégio Pensar, que forneceu o certificado de conclusão do ensino médio, teve suas atividades suspensas por ato do Conselho Estadual de Educação em 06/07/2007, tendo sido o diploma expedido pela escola invalidado pela Secretaria Estadual da Educação.

Na decisão, o magistrado argumentou que “...ainda que não fosse possível à Instituição de Ensino Superior em comento negar a matrícula da Impetrante no primeiro semestre de 2007 sob o fundamento de invalidação do diploma de segundo grau, ocorrida na mesma época, não poderia a Universidade ter anuído com a renovação da matrícula nos períodos posteriores”.

“... Não pode agora a PUC, após ter prestado o serviço e recebido a respectiva contraprestação pecuniária, negar à impetrante o direito de colar grau. Ademais, depois de ter concluído o curso de nível superior, descabe exigir da estudante de boa-fé que seja compelida a cursar novamente o terceiro ano do nível médio”, concluiu.

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