jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Liminar livra Brastemp de pagar indenização por quebra de contrato

Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
0
0
0
Salvar

A Brastemp está livre, por enquanto, de pagar mais de R$ 2 milhões a RKS Comércio e Representações, que atuava como representante comercial da empresa. O caso envolve a quebra de contrato entre a RKS e as empresas Whirlpool (antiga Multibrás), Brastemp Utilidades Domésticas e Brastemp da Amazônia....

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações102
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-livra-brastemp-de-pagar-indenizacao-por-quebra-de-contrato/1571426
Fale agora com um advogado online