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4 de Maio de 2024

Liminar nos autos da Ação Ordinária Declaratória de Ilegalidade da Greve

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Trata-se de ação ordinária declaratória de ilegalidade de greve, cumulada com ação de preceito cominatório de obrigação de fazer e de não fazer, e com pedido de liminar ajuizada pela União contra a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE e Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Ministério Público da União - SINDJUS/DF, para que seja suspensa a greve dos servidores do Poder Judiciário Federal em exercício na Justiça Eleitoral em todo o território nacional.

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